

Exame Toxicológico
Obrigatório por lei para candidatos à primeira CNH (Categorias A e B), motoristas das categorias C, D e E (obtenção, renovação e a cada 2 anos e meio), motoristas profissioais CLT (no exame admissional e demissional), e para candidatos de concursos públicos da área de Segurança Pública.
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Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção: O que é, exigências legais e conformidade corporativa
A segurança viária e a integridade nos ambientes de trabalho são pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico e social. Nesse cenário, o exame toxicológico de larga janela de detecção consolidou-se como um instrumento técnico-científico indispensável, amparado por legislações rigorosas no Brasil.
Seja para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cumprimento de obrigações trabalhistas ou etapas de concursos públicos, compreender o funcionamento e a importância deste exame é essencial para profissionais e empresas.
O que é e para o que serve o exame toxicológico?
O Exame Toxicológico tem como objetivo identificar se a pessoa consumiu ou se expôs a algumas substâncias tóxicas ou drogas nos últimos 180 dias.
Além de indicar se a pessoa está apta a exercer determinada função em âmbito profissional, esse teste também é essencial para garantir a segurança de pedestres e motoristas porque evita acidentes de trânsito causados pelo consumo de drogas.
Quem precisa fazer o exame toxicológico?
Atualmente, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) exige a realização do exame toxicológico para a obtenção e para a renovação da CNH de categorias C, D e E. Essa obrigatoriedade está prevista na Lei Federal 13.103/2015, conhecida como “Lei do Caminhoneiro”.
O exame também é solicitado para motoristas profissionais em casos de contratação ou desligamento, assim como para alguns cargos de concursos públicos, como, por exemplo, para polícia civil, polícia militar, polícia federal, bombeiros, entre outros.
Qual é o método de coleta usada no exame toxicológico?
No Êxito Laboratório o exame toxicológico é realizado a partir de amostras de cabelo ou de pelos corporais. Geralmente, são retiradas 2 amostras - uma fica para contraprova, caso precise.
Para o exame toxicológico com cabelo, é necessário fazer a extração de 3 centímetros de comprimento, removidos rente ao couro cabeludo. Para o exame toxicológico com pelo, é preciso apenas 1 centímetro.
Após a coleta, a amostra segue para análise para definir se o resultado do exame será positivo ou negativo.
Qual é o tempo de detecção no exame toxicológico?
No caso do exame de cabelo, é possível detectar o consumo de drogas ou substâncias tóxicas em até 90 dias retroativos. Já com o exame toxicológico com pelos corporais é possível identificar substâncias até 180 dias prévios.
Quais são as drogas detectadas no exame toxicológico?
As drogas comumente detectadas em um exame toxicológico são:
- Macho e derivados;
- Cocaína e derivados;
- Opiáceos;
- Metanfetaminas;
- Ecstasy;
- Anfetamina.
O exame toxicológico não analise o consumo de álcool e de cigarro.
Como devo me preparar para o exame toxicológico?
Não é preciso nenhum preparo específico para a realização do exame toxicológico. Nem mesmo produtos como gel, shampoo, condicionador ou tinturas influenciam no resultado do exame, porque esses cosméticos não são capazes de alterar as substâncias presentes no córtex capilar.
Importante: caso o paciente faça uso controlado de algum medicamento à base de drogas, é necessário apresentar prescrição médica na data da coleta, pois somente assim é possível indicar no laudo um consumo justificável da substância em questão.
